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Atos Legislativos
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Atos Legislativos da Câmara Municipal de Correntina
Os atos legislativos são os principais instrumentos pelos quais a Câmara Municipal de Correntina exerce suas funções legislativas e de fiscalização. A seguir, uma descrição detalhada dos principais atos legislativos conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Correntina:
1. Leis
- Leis Ordinárias: Disposições de caráter geral que regulam matérias de competência do município.
- Leis Complementares: Normas que complementam a Lei Orgânica e exigem quórum qualificado para aprovação.
- Leis Delegadas: Aprovadas pela Câmara e delegadas ao Prefeito para a sua elaboração dentro dos limites fixados.
- Lei Orgânica: A constituição municipal que organiza e estrutura os poderes do município e define direitos e deveres dos cidadãos e das autoridades.
2. Decretos Legislativos
- Utilizados para regular matéria de competência exclusiva da Câmara, como a aprovação de contas do Prefeito, concessão de título de cidadão honorário, entre outros.
3. Resoluções
- Atos de caráter administrativo interno, como a organização e funcionamento da Câmara, normas sobre a eleição da Mesa Diretora e a criação de comissões permanentes e temporárias.
4. Requerimentos
- Instrumentos pelos quais os vereadores solicitam informações, providências ou manifestam a necessidade de que determinada ação seja executada. Podem ser:
- Simples: Quando se destina a obter informações ou documentos.
- De Urgência: Quando há necessidade de uma ação imediata.
5. Indicações
- Sugestões feitas ao Prefeito ou aos secretários municipais para a adoção de medidas administrativas ou realização de obras e serviços.
6. Moções
- Proposições que expressam a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, podendo ser de aplauso, repúdio, apoio, entre outras.
7. Pareceres
- Emissões de opinião técnica das comissões permanentes ou temporárias sobre os projetos de lei e outras matérias em tramitação na Câmara.
8. Emendas
- Modificações propostas aos projetos de lei, que podem alterar, adicionar ou suprimir dispositivos do texto original.
9. Substitutivos
- Projetos apresentados em substituição a outro já em tramitação, que visam modificar integralmente a proposição original.
Esses atos são fundamentais para o funcionamento legislativo e administrativo da Câmara Municipal, permitindo a regulamentação de matérias de interesse público, fiscalização do Executivo e organização interna do Poder Legislativo.