Atos Legislativos 2024-06-05T16:10:25+00:00

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Atos Legislativos

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Atos Legislativos da Câmara Municipal de Correntina

Os atos legislativos são os principais instrumentos pelos quais a Câmara Municipal de Correntina exerce suas funções legislativas e de fiscalização. A seguir, uma descrição detalhada dos principais atos legislativos conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Correntina:

1. Leis

  • Leis Ordinárias: Disposições de caráter geral que regulam matérias de competência do município.
  • Leis Complementares: Normas que complementam a Lei Orgânica e exigem quórum qualificado para aprovação.
  • Leis Delegadas: Aprovadas pela Câmara e delegadas ao Prefeito para a sua elaboração dentro dos limites fixados.
  • Lei Orgânica: A constituição municipal que organiza e estrutura os poderes do município e define direitos e deveres dos cidadãos e das autoridades​.

2. Decretos Legislativos

  • Utilizados para regular matéria de competência exclusiva da Câmara, como a aprovação de contas do Prefeito, concessão de título de cidadão honorário, entre outros​.

3. Resoluções

  • Atos de caráter administrativo interno, como a organização e funcionamento da Câmara, normas sobre a eleição da Mesa Diretora e a criação de comissões permanentes e temporárias​.

4. Requerimentos

  • Instrumentos pelos quais os vereadores solicitam informações, providências ou manifestam a necessidade de que determinada ação seja executada. Podem ser:
    • Simples: Quando se destina a obter informações ou documentos.
    • De Urgência: Quando há necessidade de uma ação imediata​.

5. Indicações

  • Sugestões feitas ao Prefeito ou aos secretários municipais para a adoção de medidas administrativas ou realização de obras e serviços​.

6. Moções

  • Proposições que expressam a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, podendo ser de aplauso, repúdio, apoio, entre outras​.

7. Pareceres

  • Emissões de opinião técnica das comissões permanentes ou temporárias sobre os projetos de lei e outras matérias em tramitação na Câmara​​.

8. Emendas

  • Modificações propostas aos projetos de lei, que podem alterar, adicionar ou suprimir dispositivos do texto original​.

9. Substitutivos

  • Projetos apresentados em substituição a outro já em tramitação, que visam modificar integralmente a proposição original​.

Esses atos são fundamentais para o funcionamento legislativo e administrativo da Câmara Municipal, permitindo a regulamentação de matérias de interesse público, fiscalização do Executivo e organização interna do Poder Legislativo.

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